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Adolescentes são apreendidos após furto em loja de conveniência no Centro de Curvelo

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Foto: Polícia Militar

Jovens de 14 e 16 anos foram localizados em uma praça e estavam com parte das mercadorias retiradas do estabelecimento, segundo a Polícia Militar

Dois adolescentes, de 14 e 16 anos, foram apreendidos na noite desta terça-feira (13) por ato infracional análogo ao crime de furto em uma loja de conveniência localizada no Centro de Curvelo. Segundo a Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), a ocorrência foi atendida por equipes do 42º Batalhão.

De acordo com a corporação, o proprietário do estabelecimento acionou a Polícia Militar após verificar as imagens do sistema de videomonitoramento da loja. Conforme o relato, um grupo formado por cinco jovens teria entrado no comércio e retirado diversas mercadorias de forma dissimulada.

Após a saída do grupo, o comerciante analisou as gravações e identificou a ocorrência. As imagens também forneceram características dos envolvidos, que foram repassadas às equipes policiais.

Durante as buscas, os militares localizaram dois adolescentes em uma praça da cidade. Segundo a PM, eles relataram participação na ocorrência e estavam com parte dos produtos retirados da loja.

Os dois foram apreendidos e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil, acompanhados pelos respectivos responsáveis legais. As mercadorias recuperadas também foram entregues à autoridade policial para as providências cabíveis.

Até o momento, não foi informado quais produtos foram recuperados nem o valor estimado das mercadorias. Também não há informações divulgadas sobre a localização dos outros três jovens que, segundo o relato da ocorrência, integravam o grupo.

Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a conduta praticada por pessoa com menos de 18 anos que corresponde a crime ou contravenção penal é denominada ato infracional. A legislação também determina que o adolescente apreendido em flagrante seja encaminhado à autoridade policial competente.

Fonte:
Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG) – 42º Batalhão; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), Presidência da República.

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