Caso relacionado às comemorações dos 150 anos de Curvelo ganhou repercussão nesta segunda-feira (1º). Em manifestação de 18 de agosto, Ministério Público afirmou não haver elementos mínimos para medidas de persecução penal contra o ex-prefeito.
A menos de um mês do primeiro turno das eleições de 2026, uma investigação relacionada a contratações feitas pela Prefeitura de Curvelo durante as comemorações dos 150 anos do município, em 2025, voltou ao noticiário nesta segunda-feira (1º). O caso envolve fatos ocorridos durante a gestão do ex-prefeito e atual candidato a deputado estadual Luiz Paulo Glória Guimarães.
A repercussão ocorreu após reportagem do Metrópoles informar que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) autorizou a retomada de diligências do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) sobre as contratações de uma roda-gigante e de um parque inflável utilizados nas comemorações. A reportagem afirma que a apuração busca esclarecer aspectos dos procedimentos adotados pela administração municipal.
Segundo o veículo, o parque inflável foi contratado por R$ 718 mil, enquanto a roda-gigante teve valor superior a R$ 542 mil. Os dois serviços foram contratados junto à empresa E&B Produções e Eventos Ltda.
O ponto central, porém, é que a existência de uma investigação não significa comprovação de irregularidade. O próprio Ministério Público informou, conforme publicado pelo Metrópoles, que não é possível afirmar neste momento se houve ou não superfaturamento. O órgão pretende ouvir empresas que participaram da pesquisa de preços, mas não da etapa competitiva da contratação.
MP já havia se manifestado sobre Luiz Paulo
Um documento da Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal, apresentado ao Conecta Curvelo, mostra que o Ministério Público analisou especificamente a situação de Luiz Paulo no procedimento.
Na manifestação, datada de 18 de agosto de 2026, o órgão afirma que, após a análise dos elementos reunidos, não ficaram configurados, em relação ao ex-prefeito, os ilícitos investigados com a segurança jurídica necessária para o início de uma persecução penal.
O documento registra ainda que “não subsistem elementos mínimos aptos a justificar a adoção de medidas persecutórias” contra Luiz Paulo no âmbito daquela Procuradoria.
Isso significa que, naquele procedimento e considerando os elementos avaliados até então, o Ministério Público entendeu não haver base mínima para adotar medidas de natureza penal contra o ex-prefeito.
A manifestação, no entanto, não impede que os órgãos de controle continuem apurando os contratos administrativos e realizando diligências para esclarecer os fatos. São situações distintas: uma é a investigação sobre os procedimentos de contratação; outra é a existência de elementos suficientes para responsabilização penal de determinada pessoa.
Prefeitura defendeu pesquisa de preços
Em relação às contratações, a Prefeitura informou que a estimativa de preços foi antecedida por pesquisa de mercado realizada pelo setor técnico responsável, considerando as características específicas dos equipamentos solicitados.
Segundo a reportagem do Metrópoles, o parque deveria possuir área mínima de mil metros quadrados, iluminação e estrutura operacional, enquanto a roda-gigante deveria ter 22 metros de altura, pelo menos 16 gôndolas e capacidade para 64 pessoas.
A estimativa divulgada pelo município é de que mais de 44 mil pessoas utilizaram gratuitamente o parque inflável e a roda-gigante durante os 16 dias de programação das comemorações.
Investigação não representa condenação
Até o momento, não há decisão informada nas fontes consultadas que conclua que Luiz Paulo praticou qualquer ato ilícito relacionado às contratações.
O que existe é uma investigação sobre os procedimentos adotados, com novas diligências autorizadas, e uma manifestação do Ministério Público de 18 de agosto afirmando que não havia elementos mínimos para adoção de medidas persecutórias contra o ex-prefeito no procedimento criminal analisado.
Com a proximidade das eleições, o assunto passou também ao campo do debate político. Para efeito jornalístico, porém, é necessário diferenciar investigação, suspeita, declaração política e eventual responsabilização, que somente pode ocorrer a partir das conclusões dos órgãos competentes.
Fonte:
Ministério Público de Minas Gerais – documento da Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal, de 18 de agosto de 2026; Metrópoles; Tribunal de Justiça de Minas Gerais.












