Motorista fazia transporte de madeira entre Vazante e Felixlândia; decisão foi tomada pela Vara do Trabalho de Curvelo e mantida pelo TRT-MG.

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um caminhoneiro que descumpriu repetidamente regras de jornada e descanso obrigatório durante viagens em Minas Gerais. O motorista fazia o transporte de madeira de eucalipto entre Vazante, no Noroeste do estado, e Felixlândia, na região Central.

Segundo a reportagem do Mega Cidade, o trabalhador foi contratado em junho de 2025 e dispensado em novembro do mesmo ano por indisciplina e insubordinação. Após a demissão, ele entrou com ação na Justiça pedindo a reversão da justa causa para dispensa sem justa causa, além do pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais.

Durante o processo, a empresa apresentou documentos e depoimentos indicando que o caminhoneiro conhecia as regras sobre tempo máximo de direção e períodos obrigatórios de descanso. Também informou que os veículos tinham leitos para pernoite e que o trajeto contava com pontos de apoio adequados.

Ainda conforme os autos citados pela reportagem, antes da demissão a empresa aplicou advertências e uma suspensão disciplinar pelas mesmas condutas. Mesmo assim, as infrações teriam continuado.

Ao analisar o caso, o juiz Geraldo Magela Melo, da Vara do Trabalho de Curvelo, concluiu que o trajeto entre Vazante e Felixlândia não poderia ser realizado em apenas um dia sem o cumprimento do descanso obrigatório. O magistrado também destacou que o respeito às pausas é necessário para a segurança do motorista e dos demais usuários das rodovias.

O pedido de indenização por danos morais foi negado. A Justiça entendeu que a empresa agiu de forma regular ao aplicar a penalidade, após medidas disciplinares anteriores.

O caminhoneiro recorreu da decisão, mas a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, o TRT-MG, manteve integralmente a sentença de primeira instância. Com isso, o processo foi arquivado, segundo a publicação.

O caso reforça a atenção às regras de descanso no transporte rodoviário de cargas. As pausas obrigatórias têm relação direta com a segurança no trabalho e com a prevenção de acidentes em rodovias.

Fonte:
Mega Cidade; Justiça do Trabalho; Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região; Vara do Trabalho de Curvelo.

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